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+Artigo 14.o 4 |
Artigo 14.o 44. As informações referidas nos n.os 1 e 2 são apresentadas antes ou em simultâneo com a transferência de criptoativos, de forma segura e em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679. As informações referidas nos n.os 1 e 2 não têm de ser diretamente anexadas ou incluídas na transferência de criptoativos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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