+Artigo 14.o 4

Artigo 14.o 4

4.   As informações referidas nos n.os 1 e 2 são apresentadas antes ou em simultâneo com a transferência de criptoativos, de forma segura e em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679.

As informações referidas nos n.os 1 e 2 não têm de ser diretamente anexadas ou incluídas na transferência de criptoativos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito