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+Artigo 14.o 6 |
Artigo 14.o 66. Antes de efetuar a transferência de criptoativos, o prestador de serviços de criptoativos do originador verifica a exatidão das informações referidas no n.o 1, com base em documentos, dados ou informações obtidos junto de uma fonte fiável e independente. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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