+Artigo 14.o 8

Artigo 14.o 8

8.   O prestador de serviços de criptoativos do originador não pode permitir que se dê início a qualquer transferência de criptoativos nem pode executar tal transferência antes de assegurar a plena observância do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito