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+Artigo 14.o 8 |
Artigo 14.o 88. O prestador de serviços de criptoativos do originador não pode permitir que se dê início a qualquer transferência de criptoativos nem pode executar tal transferência antes de assegurar a plena observância do presente artigo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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