+Artigo 29.o a)

Artigo 29.o a)

Incumprimento repetido ou sistemático, por parte dos prestadores de serviços de pagamento, da obrigação de fazer acompanhar a transferência de fundos das informações exigidas sobre o ordenante ou o beneficiário, em violação dos artigos 4.o, 5.o ou 6.o, ou, por parte dos prestadores de serviços de criptoativos, da obrigação de fazer acompanhar a transferência de criptoativos das informações exigidas sobre o originador e o destinatário, em violação dos artigos 14.o ou 15.o;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito