+Artigo 29.o a)
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Artigo 29.o a)
Incumprimento repetido ou sistemático, por parte dos prestadores de serviços de pagamento, da obrigação de fazer acompanhar a transferência de fundos das informações exigidas sobre o ordenante ou o beneficiário, em violação dos artigos 4.o, 5.o ou 6.o, ou, por parte dos prestadores de serviços de criptoativos, da obrigação de fazer acompanhar a transferência de criptoativos das informações exigidas sobre o originador e o destinatário, em violação dos artigos 14.o ou 15.o;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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