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+Artigo 37.o 2 |
Artigo 37.o 22. Até 1 de julho de 2026, a Comissão, após consultar a EBA, publica um relatório em que avalie os riscos decorrentes das transferências para, ou a partir de, endereços autoalojados ou entidades não estabelecidas na União, bem como a necessidade de tomar medidas específicas para mitigar esses riscos, e, se for caso disso, propõe alterações ao presente regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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