+Artigo 37.o 2

Artigo 37.o 2

2.   Até 1 de julho de 2026, a Comissão, após consultar a EBA, publica um relatório em que avalie os riscos decorrentes das transferências para, ou a partir de, endereços autoalojados ou entidades não estabelecidas na União, bem como a necessidade de tomar medidas específicas para mitigar esses riscos, e, se for caso disso, propõe alterações ao presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito