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+Artigo 1.o 2 |
Artigo 1.o 22. O número de contrapartes financeiras afetadas pelo incidente, tal como referido no artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2554, deve refletir o número de todas as contrapartes financeiras afetadas que tenham celebrado um acordo contratual com a entidade financeira. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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