+Artigo 1.o 2

Artigo 1.o 2

2.   O número de contrapartes financeiras afetadas pelo incidente, tal como referido no artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2554, deve refletir o número de todas as contrapartes financeiras afetadas que tenham celebrado um acordo contratual com a entidade financeira.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito