+Artigo 1.o Clientes, contrapartes financeiras e transações
---+Artigo 1.o 1
---+Artigo 1.o 2
---+Artigo 1.o 3
---+Artigo 1.o 4
---+Artigo 1.o 5
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Artigo 1.o Clientes, contrapartes financeiras e transações
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 1.o 1
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1. O número de clientes afetados pelo incidente, tal como referido no artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2554, deve refletir o número de todos os clientes afetados, quer sejam pessoas singulares ou coletivas, que são ou foram incapazes de utilizar o serviço prestado pela entidade financeira durante o incidente ou que foram negativamente afetados pelo incidente. Esse número deve também incluir os terceiros explicitamente abrangidos pelo acordo contratual entre a entidade financeira e o cliente enquanto beneficiários do serviço afetado.
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Artigo 1.o 2
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2. O número de contrapartes financeiras afetadas pelo incidente, tal como referido no artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2554, deve refletir o número de todas as contrapartes financeiras afetadas que tenham celebrado um acordo contratual com a entidade financeira.
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Artigo 1.o 3
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3. Em relação à relevância dos clientes e contrapartes financeiras afetados pelo incidente, tal como referido no artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2554, a entidade financeira deve ter em conta em que medida o impacto sobre um cliente ou uma contraparte financeira afetará a realização dos objetivos empresariais da entidade financeira, bem como o potencial impacto do incidente na eficiência do mercado.
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Artigo 1.o 4
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4. Em relação à quantidade ou ao número de transações afetadas pelo incidente, tal como referido no artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2554, a entidade financeira deve ter em conta todas as transações afetadas que envolvam um valor monetário e em que pelo menos uma parte da transação seja realizada na União.
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Artigo 1.o 5
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5. Se não for possível determinar o número real de clientes ou contrapartes financeiras afetados ou o número ou a quantidade real de transações afetadas, a entidade financeira deve estimar esses números ou quantidades com base nos dados disponíveis de períodos de referência comparáveis.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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