+Artigo 10.o b)
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Artigo 10.o b)
A ciberameaça tem uma elevada probabilidade de ocorrência na entidade financeira ou noutras entidades financeiras, tendo em conta, pelo menos, os seguintes elementos:
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i)
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riscos aplicáveis relacionados com a ciberameaça a que se refere a alínea a), incluindo potenciais vulnerabilidades dos sistemas da entidade financeira que possam ser exploradas,
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ii)
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as capacidades e a intenção dos autores de ameaças, na medida em que sejam do conhecimento da entidade financeira,
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iii)
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a persistência da ameaça e eventuais conhecimentos acumulados sobre incidentes que tenham afetado a entidade financeira ou o seu terceiro prestador, clientes ou contrapartes financeiras;
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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