+Artigo 10.o b)

Artigo 10.o b)

A ciberameaça tem uma elevada probabilidade de ocorrência na entidade financeira ou noutras entidades financeiras, tendo em conta, pelo menos, os seguintes elementos:

i)

riscos aplicáveis relacionados com a ciberameaça a que se refere a alínea a), incluindo potenciais vulnerabilidades dos sistemas da entidade financeira que possam ser exploradas,

ii)

as capacidades e a intenção dos autores de ameaças, na medida em que sejam do conhecimento da entidade financeira,

iii)

a persistência da ameaça e eventuais conhecimentos acumulados sobre incidentes que tenham afetado a entidade financeira ou o seu terceiro prestador, clientes ou contrapartes financeiras;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito