+Artigo 2.o 1
|
Artigo 2.o 1
1. Ao considerar o critério estabelecido no artigo 31.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2554, as AES devem avaliar se o terceiro prestador de serviços de TIC cumpre os seguintes subcritérios da «fase 1»:
|
a)
|
Subcritério 1.1: percentagem do número de entidades financeiras, discriminado por categorias de entidades financeiras enumeradas no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554, às quais são prestados serviços de TIC pelo mesmo terceiro prestador de serviços de TIC, caso os serviços de TIC apoiem funções críticas ou importantes;
|
|
b)
|
Subcritério 1.2: percentagem do valor total dos ativos das entidades financeiras, discriminado por categorias de entidades financeiras enumeradas no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554, no âmbito dos quais são prestados serviços de TIC pelo mesmo terceiro prestador de serviços de TIC, caso os serviços de TIC apoiem funções críticas ou importantes de entidades financeiras.
|
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|