+Artigo 2.o 1

Artigo 2.o 1

1.   Ao considerar o critério estabelecido no artigo 31.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2554, as AES devem avaliar se o terceiro prestador de serviços de TIC cumpre os seguintes subcritérios da «fase 1»:

a)

Subcritério 1.1: percentagem do número de entidades financeiras, discriminado por categorias de entidades financeiras enumeradas no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554, às quais são prestados serviços de TIC pelo mesmo terceiro prestador de serviços de TIC, caso os serviços de TIC apoiem funções críticas ou importantes;

b)

Subcritério 1.2: percentagem do valor total dos ativos das entidades financeiras, discriminado por categorias de entidades financeiras enumeradas no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554, no âmbito dos quais são prestados serviços de TIC pelo mesmo terceiro prestador de serviços de TIC, caso os serviços de TIC apoiem funções críticas ou importantes de entidades financeiras.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito