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+Artigo 2.o 4 |
Artigo 2.o 44. Considera-se que um terceiro prestador de serviços de TIC cumpriu os subcritérios da «fase 1» a que se refere o n.o 1 se ambas as percentagens, calculadas em conformidade com os n.os 2 e 3, forem, no mínimo, de 10 % do número total de, pelo menos, uma categoria de entidades financeiras, como estabelecido no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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