+Artigo 2.o 4

Artigo 2.o 4

4.   Considera-se que um terceiro prestador de serviços de TIC cumpriu os subcritérios da «fase 1» a que se refere o n.o 1 se ambas as percentagens, calculadas em conformidade com os n.os 2 e 3, forem, no mínimo, de 10 % do número total de, pelo menos, uma categoria de entidades financeiras, como estabelecido no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2554.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito