+Artigo 3.o 3

Artigo 3.o 3

3.   Considera-se que um terceiro prestador de serviços de TIC cumpriu o subcritério estabelecido no n.o 1, alínea b), se os serviços de TIC que presta forem utilizados, pelo menos, por um dos seguintes:

a)

Uma entidade financeira que seja uma entidade financeira na aceção do artigo 2.o, n.o 1, alíneas g), h), i) ou j), do Regulamento (UE) 2022/2554 e que seja identificada como «sistémica» pelas autoridades competentes;

b)

Pelo menos três entidades financeiras, exceto instituições de crédito e entidades financeiras a que se refere o artigo 2.o, n.o 1, alíneas g), h), i) ou j), do Regulamento (UE) 2022/2554 que sejam identificadas como «sistémicas» pelas autoridades competentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito