+Artigo 3.o 3
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Artigo 3.o 3
3. Considera-se que um terceiro prestador de serviços de TIC cumpriu o subcritério estabelecido no n.o 1, alínea b), se os serviços de TIC que presta forem utilizados, pelo menos, por um dos seguintes:
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a)
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Uma entidade financeira que seja uma entidade financeira na aceção do artigo 2.o, n.o 1, alíneas g), h), i) ou j), do Regulamento (UE) 2022/2554 e que seja identificada como «sistémica» pelas autoridades competentes;
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b)
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Pelo menos três entidades financeiras, exceto instituições de crédito e entidades financeiras a que se refere o artigo 2.o, n.o 1, alíneas g), h), i) ou j), do Regulamento (UE) 2022/2554 que sejam identificadas como «sistémicas» pelas autoridades competentes.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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