+Artigo 5.o 3

Artigo 5.o 3

3.   O subcritério estabelecido no n.o 1, alínea b), é calculado do seguinte modo:

(número de entidades financeiras de uma categoria de entidades financeiras,referida no

artigo 2.o,n.o 1,do Regulamento (UE) 2022/2554,

relativamente às quais é extremamente difícil migrar,ou reintegrar,um serviço de TIC prestado

pelo terceiro prestador de serviços de TIC que apoia

funcões críticas ou importantes para outro terceiro prestador de serviços de TIC)

(número total de entidades financeiras da UE dessa categoria de entidades financeiras

referida no artigo 2.o,n.o 1,do Regulamento (UE) 2022/2554)

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito