+Artigo 5.o 5

Artigo 5.o 5

5.   Ao considerar o critério estabelecido no artigo 31.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2022/2554 e se o terceiro prestador de serviços de TIC cumprir os subcritérios da «fase 1» a que se refere o n.o 1 do presente artigo, as AES devem realizar a sua avaliação tendo em conta o subcritério da «fase 2» especificado no artigo 31.o, n.o 2, alínea d), subalínea i), do Regulamento (UE) 2022/2554.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito