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+Artigo 5.o 5 |
Artigo 5.o 55. Ao considerar o critério estabelecido no artigo 31.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (UE) 2022/2554 e se o terceiro prestador de serviços de TIC cumprir os subcritérios da «fase 1» a que se refere o n.o 1 do presente artigo, as AES devem realizar a sua avaliação tendo em conta o subcritério da «fase 2» especificado no artigo 31.o, n.o 2, alínea d), subalínea i), do Regulamento (UE) 2022/2554. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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