|
+Artigo 1.o 2 |
Artigo 1.o 22. Se o terceiro prestador de serviços de TIC pertencer a um grupo, as informações a que se refere o n.o 1 são fornecidas em relação aos serviços de TIC prestados pelo grupo no seu conjunto. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|