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+Artigo 4.o 2 |
Artigo 4.o 22. Devem ser implementadas, em tempo útil e logo que possível, as alterações necessárias para dar cumprimento ao presente regulamento que estejam relacionadas com os acordos contratuais entre a entidade financeira e terceiros prestadores de serviços de TIC que prestam um serviço de TIC que apoia funções críticas ou importantes ou partes significativas das mesmas. A entidade financeira deve documentar o calendário previsto para a aplicação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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