+Artigo 4.o 2

Artigo 4.o 2

2.   Devem ser implementadas, em tempo útil e logo que possível, as alterações necessárias para dar cumprimento ao presente regulamento que estejam relacionadas com os acordos contratuais entre a entidade financeira e terceiros prestadores de serviços de TIC que prestam um serviço de TIC que apoia funções críticas ou importantes ou partes significativas das mesmas. A entidade financeira deve documentar o calendário previsto para a aplicação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito