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+Artigo 5.o 3 |
Artigo 5.o 33. O terceiro prestador de serviços de TIC só deve aplicar as alterações significativas aos seus acordos de subcontratação se, findo o período de pré-aviso, a entidade financeira tiver aprovado ou não se tiver oposto às alterações. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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