+Artigo 5.o Alterações significativas dos acordos de subcontratação de serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes ou partes significativas das mesmas
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Artigo 5.o Alterações significativas dos acordos de subcontratação de serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes ou partes significativas das mesmas

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 5.o 1

1.   O acordo contratual deve prever que o terceiro prestador de serviços de TIC informe a entidade financeira sobre quaisquer alterações significativas previstas aos seus acordos de subcontratação, dando-lhe tempo suficiente para avaliar:

a)

O impacto nos riscos a que está ou poderá vir a estar exposta;

b)

Indicação sobre a possibilidade de essas alterações significativas poderem afetar a capacidade do terceiro prestador de serviços de TIC para cumprir as suas obrigações contratuais perante a entidade financeira.

Artigo 5.o 2

2.   O acordo contratual deve estipular um período de pré-aviso razoável, findo o qual a entidade financeira deve aprovar ou opor-se às alterações.

Artigo 5.o 3

3.   O terceiro prestador de serviços de TIC só deve aplicar as alterações significativas aos seus acordos de subcontratação se, findo o período de pré-aviso, a entidade financeira tiver aprovado ou não se tiver oposto às alterações.

Artigo 5.o 4

4.   Se considerar que as alterações significativas a que se refere o n.o 1 excedem o seu nível de tolerância ao risco, a entidade financeira deve, antes do termo do período de pré-aviso:

a)

Informar desse facto o terceiro prestador de serviços de TIC;

b)

Opor-se às alterações e solicitar que sejam modificadas antes de serem aplicadas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito