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+Artigo 6.o c) |
Artigo 6.o c)O terceiro prestador de serviços de TIC subcontratou um serviço de TIC que apoia uma função crítica ou importante ou uma parte significativa da mesma, embora o contrato entre a entidade financeira e o terceiro prestador de serviços de TIC não autorize expressamente a subcontratação desse serviço. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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