+Artigo 6.o Rescisão do acordo contratual entre a entidade financeira e o terceiro prestador de serviços de TIC
---+Artigo 6.o a)
---+Artigo 6.o b)
---+Artigo 6.o c)
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Artigo 6.o Rescisão do acordo contratual entre a entidade financeira e o terceiro prestador de serviços de TIC
A entidade financeira tem o direito de prever, no acordo contratual com o terceiro prestador de serviços de TIC, a rescisão desse acordo nos seguintes casos:
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 6.o a)
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A entidade financeira opôs-se a alterações significativas aos acordos de subcontratação que apoiam funções críticas ou importantes e solicitou que tais acordos fossem modificados, mas o terceiro prestador de serviços de TIC aplicou, ainda assim, essas alterações significativas;
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Artigo 6.o b)
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O terceiro prestador de serviços de TIC introduziu alterações significativas em acordos de subcontratação que apoiam funções críticas ou importantes ou partes significativas das mesmas antes do termo do período de pré-aviso, sem a aprovação da entidade financeira;
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Artigo 6.o c)
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O terceiro prestador de serviços de TIC subcontratou um serviço de TIC que apoia uma função crítica ou importante ou uma parte significativa da mesma, embora o contrato entre a entidade financeira e o terceiro prestador de serviços de TIC não autorize expressamente a subcontratação desse serviço.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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