+Artigo 3.o 4

Artigo 3.o 4

4.   O gestor dos testes deve comunicar os dados de contacto da TCT à entidade financeira através da notificação a que se refere o artigo 9.o, n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito