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+Artigo 3.o 4 |
Artigo 3.o 44. O gestor dos testes deve comunicar os dados de contacto da TCT à entidade financeira através da notificação a que se refere o artigo 9.o, n.o 1. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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