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+Artigo 6.o 1 |
Artigo 6.o 11. No caso de um TLPT conjunto ou de um TLPT agrupado, a equipa de controlo de cada entidade financeira deve realizar a sua própria avaliação dos riscos e estabelecer as suas próprias medidas de gestão dos riscos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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