+Artigo 6.o 1

Artigo 6.o 1

1.   No caso de um TLPT conjunto ou de um TLPT agrupado, a equipa de controlo de cada entidade financeira deve realizar a sua própria avaliação dos riscos e estabelecer as suas próprias medidas de gestão dos riscos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito