+Artigo 9.o 1

Artigo 9.o 1

1.   Uma entidade financeira identificada nos termos do artigo 26.o, n.o 8, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2022/2554 deve dar início a um TLPT na sequência de uma notificação da autoridade TLPT nesse sentido.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito