+Artigo 13.o 2

Artigo 13.o 2

2.   O plano corretivo a que se refere o n.o 1 deve incluir, para cada conclusão retirada no âmbito do TLPT:

a)

Uma descrição das deficiências identificadas;

b)

Uma descrição das medidas corretivas propostas e da sua priorização e conclusão prevista, incluindo, se for caso disso, medidas para melhorar as capacidades de identificação, proteção, deteção e resposta;

c)

Uma análise das causas profundas;

d)

O pessoal ou as funções da entidade financeira responsáveis pela aplicação das medidas corretivas ou melhorias propostas;

e)

Os riscos associados à não aplicação das medidas referidas na alínea b) e, se for caso disso, os riscos associados à aplicação dessas medidas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito