+Artigo 15.o 2

Artigo 15.o 2

2.   Se uma autoridade TLPT aprovar a utilização de testadores internos em conformidade com o artigo 27.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2554, deve ter em conta os requisitos estabelecidos no artigo 7.o, n.o 1, do presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito