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+Artigo 15.o 2 |
Artigo 15.o 22. Se uma autoridade TLPT aprovar a utilização de testadores internos em conformidade com o artigo 27.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2022/2554, deve ter em conta os requisitos estabelecidos no artigo 7.o, n.o 1, do presente regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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