+Artigo 15.o 3

Artigo 15.o 3

3.   Ao utilizar testadores internos, a entidade financeira deve assegurar que essa utilização é mencionada nos documentos seguintes:

a)

As informações relativas ao início dos testes a que se refere o artigo 9.o;

b)

O relatório de testes da equipa vermelha a que se refere o artigo 12.o, n.o 2;

c)

O relatório que resume as conclusões pertinentes do TLPT a que se refere o artigo 26.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2022/2554.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito