+Artigo 15.o 3
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Artigo 15.o 3
3. Ao utilizar testadores internos, a entidade financeira deve assegurar que essa utilização é mencionada nos documentos seguintes:
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a)
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As informações relativas ao início dos testes a que se refere o artigo 9.o;
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b)
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O relatório de testes da equipa vermelha a que se refere o artigo 12.o, n.o 2;
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c)
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O relatório que resume as conclusões pertinentes do TLPT a que se refere o artigo 26.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2022/2554.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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