+Artigo 1.o 3

Artigo 1.o 3

3.   As entidades financeiras devem fornecer valores estimados com base noutros dados e informações disponíveis, na medida do possível, caso não estejam disponíveis dados exatos no momento da comunicação para a notificação inicial ou para o relatório intercalar.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito