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+Artigo 1.o 3 |
Artigo 1.o 33. As entidades financeiras devem fornecer valores estimados com base noutros dados e informações disponíveis, na medida do possível, caso não estejam disponíveis dados exatos no momento da comunicação para a notificação inicial ou para o relatório intercalar. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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