+Artigo 4.o 1

Artigo 4.o 1

1.   As entidades financeiras devem utilizar canais eletrónicos seguros disponibilizados pela respetiva autoridade competente para apresentarem a notificação inicial e os relatórios intercalar e final.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito