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+Artigo 6.o 1 |
Artigo 6.o 11. As entidades financeiras que subcontrataram a obrigação de comunicar incidentes de caráter severo relacionados com as TIC em conformidade com o artigo 19.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2022/2554 devem informar a respetiva autoridade competente desse acordo de subcontratação assim que o acordo de subcontratação é celebrado e, o mais tardar, antes da primeira notificação ou comunicação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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