+Artigo 6.o 1

Artigo 6.o 1

1.   As entidades financeiras que subcontrataram a obrigação de comunicar incidentes de caráter severo relacionados com as TIC em conformidade com o artigo 19.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2022/2554 devem informar a respetiva autoridade competente desse acordo de subcontratação assim que o acordo de subcontratação é celebrado e, o mais tardar, antes da primeira notificação ou comunicação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito