+Artigo 6.o Notificação da subcontratação das obrigações de comunicação
---+Artigo 6.o 1
---+Artigo 6.o 2
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Artigo 6.o Notificação da subcontratação das obrigações de comunicação
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 6.o 1
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1. As entidades financeiras que subcontrataram a obrigação de comunicar incidentes de caráter severo relacionados com as TIC em conformidade com o artigo 19.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2022/2554 devem informar a respetiva autoridade competente desse acordo de subcontratação assim que o acordo de subcontratação é celebrado e, o mais tardar, antes da primeira notificação ou comunicação.
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Artigo 6.o 2
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2. As entidades financeiras devem fornecer à autoridade competente o nome, os dados de contacto e o código de identificação do terceiro que apresentará em seu nome as notificações ou relatórios de incidentes de caráter severo relacionados com as TIC.
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Artigo 6.o 3
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3. As entidades financeiras devem informar a respetiva autoridade competente logo que deixem de subcontratar as suas obrigações de comunicação a que se refere o artigo 19.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2022/2554.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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