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+Artigo 6.o 3 |
Artigo 6.o 33. As entidades financeiras devem informar a respetiva autoridade competente logo que deixem de subcontratar as suas obrigações de comunicação a que se refere o artigo 19.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2022/2554. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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