+Artigo 6.o 3

Artigo 6.o 3

3.   As entidades financeiras devem informar a respetiva autoridade competente logo que deixem de subcontratar as suas obrigações de comunicação a que se refere o artigo 19.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2022/2554.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito