+7. Quando avaliam a possibilidade de a prestação de apoio financeiro criar uma ameaça para a …
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7. Quando avaliam a possibilidade de a prestação de apoio financeiro criar uma ameaça para a …
Quando avaliam a possibilidade de a prestação de apoio financeiro criar uma ameaça para a estabilidade financeira, em particular no Estado-Membro da entidade do grupo que presta o apoio, esta entidade e a autoridade competente devem analisar, pelo menos, os seguintes fatores: - (a) a importância da entidade que presta o apoio para a estabilidade financeira do Estado-Membro onde está localizada, bem como para a estabilidade dos outros Estados-Membros ou da União Europeia, tendo em conta as interdependências entre a entidade que presta o apoio e outras entidades que sejam importantes para a estabilidade financeira, em particular através da participação num sistema de proteção institucional nos termos do artigo 113. o , n. o 7, do Regulamento (UE)
- n. o 575/2013;
- (b) a situação financeira da entidade que presta o apoio e dos membros do grupo que são importantes para a sua estabilidade;
- (c) a probabilidade de acontecimentos futuros terem um impacto negativo sobre a entidade que presta o apoio ou sobre os membros do grupo que são importantes para a estabilidade da entidade que presta o apoio, ou sobre a estabilidade financeira do Estado-Membro onde a entidade que presta o apoio está localizada, bem como dos outros Estados-Membros ou da União Europeia; e
- (d) o risco de a prestação do apoio privar a entidade que presta o apoio da liquidez ou dos ativos que serão necessários para apoiar outros membros do grupo que sejam importantes para a estabilidade do grupo e para a estabilidade financeira a curto prazo.
1. Przegląd
1.1 Odwołania
1.2 Zidentyfikowane wymagania
1.3 Powiązane normy
2. Zidentyfikowane wymagania
Wymagania
| Źródło |
Wymaganie |
3. Powiązane normy
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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