+Artigo 55.o Estruturas de propriedade que envolvem centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica ou pessoas coletivas similares

Artigo 55.o Estruturas de propriedade que envolvem centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica ou pessoas coletivas similares

Artigo 55.o

Estruturas de propriedade que envolvem centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica ou pessoas coletivas similares

Caso as pessoas coletivas a que se refere o artigo 57.o ou os centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica detenham um interesse de propriedade na entidade societária, seja de forma individual ou cumulativa, ou controlem, direta ou indiretamente, a entidade societária através de uma participação no capital ou através de outros meios, os beneficiários efetivos são as pessoas singulares que sejam beneficiários efetivos das pessoas coletivas a que se refere o artigo 57.o ou dos centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito