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+Artigo 66.o Obrigações dos representantes nomeados |
Artigo 66.o Obrigações dos representantes nomeadosArtigo 66.o Obrigações dos representantes nomeados Os acionistas fiduciários e os administradores fiduciários de uma pessoa coletiva devem conservar informações adequadas, exatas e atualizadas sobre a identidade do seu representado, bem como dos beneficiários efetivos do seu representado, e divulgá-las, bem como o seu estatuto, à pessoa coletiva. As pessoas coletivas devem comunicar essas informações ao registo central. As pessoas coletivas devem comunicar igualmente as informações referidas no primeiro número às entidades obrigadas caso estas apliquem medidas de diligência quanto à clientela nos termos do capítulo III. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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