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+Artigo 73.o 2. |
Artigo 73.o 2.O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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