+Artigo 73.o 2.

Artigo 73.o 2.

O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito