+Artigo 35.o Relatórios anuais
---+Artigo 35.o 1.
---+Artigo 35.o 2.
---+Artigo 35.o 3.
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Artigo 35.o Relatórios anuais
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 35.o 1.
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A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual sobre a execução do presente regulamento e os progressos realizados na consecução dos seus objetivos.
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Artigo 35.o 2.
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O relatório referido no n.o 1 inclui:
a)
Um resumo das atividades da Comissão, incluindo todas as medidas ou decisões adotadas e investigações de mercado em curso relacionadas com o presente regulamento;
b)
As conclusões resultantes do acompanhamento do cumprimento, pelos controladores de acesso, das obrigações decorrentes do presente regulamento;
c)
Uma avaliação da descrição validada por auditoria a que se refere o artigo 15.o;
d)
Uma visão geral da cooperação entre a Comissão e as autoridades nacionais no âmbito do presente regulamento;
e)
Uma visão geral das atividades e tarefas desempenhadas pelo Grupo de Alto Nível de Reguladores Digitais, inclusive a forma como devem ser executadas as suas recomendações relativas à execução do presente regulamento.
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Artigo 35.o 3.
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A Comissão publica o relatório no seu sítio Web.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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