+Artigo 35.o 2.

Artigo 35.o 2.

O relatório referido no n.o 1 inclui:

a) 

Um resumo das atividades da Comissão, incluindo todas as medidas ou decisões adotadas e investigações de mercado em curso relacionadas com o presente regulamento;

b) 

As conclusões resultantes do acompanhamento do cumprimento, pelos controladores de acesso, das obrigações decorrentes do presente regulamento;

c) 

Uma avaliação da descrição validada por auditoria a que se refere o artigo 15.o;

d) 

Uma visão geral da cooperação entre a Comissão e as autoridades nacionais no âmbito do presente regulamento;

e) 

Uma visão geral das atividades e tarefas desempenhadas pelo Grupo de Alto Nível de Reguladores Digitais, inclusive a forma como devem ser executadas as suas recomendações relativas à execução do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito