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+Artigo 35.o 2. |
Artigo 35.o 2.O relatório referido no n.o 1 inclui:
a)
Um resumo das atividades da Comissão, incluindo todas as medidas ou decisões adotadas e investigações de mercado em curso relacionadas com o presente regulamento;
b)
As conclusões resultantes do acompanhamento do cumprimento, pelos controladores de acesso, das obrigações decorrentes do presente regulamento;
c)
Uma avaliação da descrição validada por auditoria a que se refere o artigo 15.o;
d)
Uma visão geral da cooperação entre a Comissão e as autoridades nacionais no âmbito do presente regulamento;
e)
Uma visão geral das atividades e tarefas desempenhadas pelo Grupo de Alto Nível de Reguladores Digitais, inclusive a forma como devem ser executadas as suas recomendações relativas à execução do presente regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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