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+Artigo 47.o Orientações |
Artigo 47.o OrientaçõesArtigo 47.o Orientações A Comissão pode adotar orientações sobre qualquer aspeto do presente regulamento, a fim de facilitar a sua aplicação e execução efetivas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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