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+Artigo 51.o Elementos de fundos próprios adicionais de nível 1 |
Artigo 51.o Elementos de fundos próprios adicionais de nível 1Artigo 51.o Elementos de fundos próprios adicionais de nível 1 Os elementos de fundos próprios adicionais de nível 1 são constituídos por:
a)
Instrumentos de fundos próprios, caso estejam preenchidas as condições estabelecidas no artigo 52.o, n.o 1;
b)
Prémios de emissão relacionados com os instrumentos a que se refere a alínea a). Os instrumentos incluídos na alínea a) não são considerados elementos de fundos próprios principais de nível 1 nem de fundos próprios de nível 2. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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