+18. De acordo com o regime de amortização estabelecido no artigo 64. o do Regulamento (UE) n. o …
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18. De acordo com o regime de amortização estabelecido no artigo 64. o do Regulamento (UE) n. o …
De acordo com o regime de amortização estabelecido no artigo 64. o do Regulamento (UE) - n. o 575/2013, o valor de um instrumento de FP2 que pode ser incluído nos fundos próprios é
- o seu valor nominal amortizado de forma linear nos últimos 5 anos antes do prazo de vencimento. O montante sujeito a amortização não é incluído nos fundos próprios, mesmo que o instrumento de FP2 seja elegível nos termos do artigo 63. o do Regulamento (UE)
- n. o 575/2013. Ao determinar a ordem e o montante da redução ou da conversão, a
autoridade de resolução deve tratar da mesma forma os instrumentos de FP2 incluídos na mesma classe e não deve aplicar um tratamento discriminatório à emissão dos mesmos instrumentos de FP2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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