+Artigo 72.o-G Base de dedução para os elementos de passivos elegíveis

Artigo 72.o-G Base de dedução para os elementos de passivos elegíveis

Artigo 72.o-G

Base de dedução para os elementos de passivos elegíveis

Para efeitos do artigo 72.o-E, n.o 1, alíneas b), c) e d), as instituições deduzem as posições longas brutas, sob reserva das exceções previstas nos artigos 72.o-H e 72.o-I.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito