|
+Artigo 72.o-G Base de dedução para os elementos de passivos elegíveis |
Artigo 72.o-G Base de dedução para os elementos de passivos elegíveisArtigo 72.o-G Base de dedução para os elementos de passivos elegíveis Para efeitos do artigo 72.o-E, n.o 1, alíneas b), c) e d), as instituições deduzem as posições longas brutas, sob reserva das exceções previstas nos artigos 72.o-H e 72.o-I. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|