+Artigo 171.o Afetação a um grau ou categoria
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Artigo 171.o Afetação a um grau ou categoria

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 171.o 1.

As instituições devem dispor de definições, processos e critérios específicos para a afetação das posições em risco aos diferentes graus ou categorias no âmbito de um sistema de notação que satisfaçam os seguintes requisitos:

a) 

As definições de grau ou categoria e os respetivos critérios devem ser suficientemente pormenorizados, de modo a permitir uma afetação consistente dos devedores ou das facilidades com riscos semelhantes ao mesmo grau ou categoria. Esta coerência deve se garantida entre ramos de atividade, setores e localizações geográficas;

b) 

A documentação relativa ao processo de notação deve permitir compreender a afetação das posições em risco aos diferentes graus ou categorias, assegurar a respetiva reprodução e avaliar a adequação dessa afetação;

c) 

Os critérios devem ser consentâneos com as normas internas da instituição em matéria de concessão de empréstimos e com as suas políticas de gestão de devedores e de operações problemáticas.

Artigo 171.o 2.
As instituições utilizam toda a informação relevante na afetação dos devedores e facilidades aos diferentes graus ou categorias. Esta informação deve ser atualizada e permitir que a instituição preveja o comportamento futuro das posições em risco. Quanto menor for a informação disponível, mais conservadoras devem ser as instituições na afetação das posições em risco aos diferentes graus ou categorias. Se uma instituição se basear principalmente em notações externas para a determinação das suas notações internas, devem ser consideradas outras informações relevantes.
Artigo 171.o 3.
As instituições devem utilizar um horizonte temporal superior a um ano na afetação das notações. A notação de um devedor deve representar a avaliação, pela instituição, da capacidade e disponibilidade do devedor para cumprir as suas obrigações contratuais, apesar de condições económicas adversas ou da ocorrência de eventos imprevistos. Os sistemas de notação devem ser concebidos de modo a que as alterações idiossincráticas e, caso constituam fatores significativos de risco para o tipo de posição em risco, as alterações específicas do setor sejam um fator de migração de um grau ou categoria para outro. Os efeitos dos ciclos económicos podem também ser fatores de migração.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito