+Artigo 258.o Condições para a utilização do Método das Notações Internas (SEC-IRBA)
---+Artigo 258.o 1.
---+Artigo 258.o 2.

Artigo 258.o Condições para a utilização do Método das Notações Internas (SEC-IRBA)

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 258.o 1.

As instituições utilizam o método SEC-IRBA para calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco em relação a uma posição de titularização caso estejam reunidas as seguintes condições:

a) 

A posição é garantida por um conjunto IRB ou um conjunto misto, desde que, neste último caso, a instituição esteja apta a calcular o KIRB, nos termos da secção 3, relativamente a pelo menos 95 % do montante da posição em risco subjacente;

b) 

Existem informações suficientes em relação às posições em risco subjacentes da titularização para que a instituição esteja apta a calcular o KIRB; e

c) 

A instituição não foi impedida de utilizar o SEC-IRBA no que se refere a uma determinada posição de titularização nos termos do n.o 2.

Artigo 258.o 2.

As autoridades competentes podem, numa base casuística, impedir a utilização do SEC-IRBA caso as titularizações tenham características de elevada complexidade ou risco. Para esse efeito, podem considerar-se características de elevada complexidade ou risco:

a) 

Uma melhoria do risco de crédito suscetível de ser erodida por fatores distintos das perdas de carteira;

b) 

Conjuntos de posições em risco subjacentes com um elevado grau de correlação interna em resultado de uma concentração das posições em risco num único setor ou área geográfica;

c) 

Operações em que o reembolso das posições de titularização é altamente dependente de fatores de risco não refletidos no valor do KIRB; ou

d) 

Uma repartição das perdas entre tranches que seja altamente complexa.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito