+Artigo 279.o Cálculo da posição de risco

Artigo 279.o Cálculo da posição de risco

Artigo 279.o

Cálculo da posição de risco

Para efeitos do cálculo dos acréscimos das categorias de risco a que se referem os artigos 280.o-A a 280.o-F, as instituições calculam a posição de risco de cada operação de um conjunto de compensação do seguinte modo:

Posição de risco = δ · AdjNot · MF
em que:

δ

=

delta de supervisão da operação calculado de acordo com a fórmula estabelecida no artigo 279.o-A;

AdjNot

=

montante nocional ajustado da operação calculado nos termos do artigo 279.o-B; e

MF

=

fator associado ao prazo de vencimento da operação calculado de acordo com a fórmula estabelecida no artigo 279.o-C.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito