Artigo 279.o
Cálculo da posição de risco
Para efeitos do cálculo dos acréscimos das categorias de risco a que se referem os artigos 280.o-A a 280.o-F, as instituições calculam a posição de risco de cada operação de um conjunto de compensação do seguinte modo:
Posição de risco = δ · AdjNot · MF
em que:
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δ
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=
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delta de supervisão da operação calculado de acordo com a fórmula estabelecida no artigo 279.o-A;
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AdjNot
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=
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montante nocional ajustado da operação calculado nos termos do artigo 279.o-B; e
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MF
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=
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fator associado ao prazo de vencimento da operação calculado de acordo com a fórmula estabelecida no artigo 279.o-C.
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