+Artigo 325.o-O 2.

Artigo 325.o-O 2.

Os fatores de risco delta de títulos de capital a aplicar pelas instituições são todos os preços à vista dos títulos de capital e todas as taxas dos acordos de recompra de títulos de capital.

Para efeitos do risco de títulos de capital, uma curva de acordos de recompra de títulos de capital específica constitui um único fator de risco, que é expresso como vetor de taxas dos acordos de recompra para diferentes prazos de vencimento. Para cada instrumento, o vetor contém tantas componentes quantos os prazos de vencimento das taxas dos acordos de recompra utilizadas como variáveis pelo modelo de fixação de preços da instituição para esse instrumento.

As instituições calculam a sensibilidade de um instrumento a um fator de risco de títulos de capital como a variação no valor do instrumento, de acordo com o seu modelo de fixação de preços, em resultado de uma variação de 1 ponto de base em cada uma das componentes do vetor. As instituições compensam as sensibilidades ao fator de risco da taxa dos acordos de recompra do mesmo título de capital, independentemente do número de componentes de cada vetor.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito