+Artigo 445.o Divulgação das posições em risco de mercado de acordo com o método padrão
---+Artigo 445.o 1.
---+Artigo 445.o 2.
|
Artigo 445.o Divulgação das posições em risco de mercado de acordo com o método padrão
-
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 445.o 1.
|
As instituições às quais não tenha sido concedida autorização pelas autoridades competentes para utilizar o método alternativo dos modelos internos, tal como estabelecido no artigo 325.o-AZ, e que utilizem o método padrão simplificado nos termos do artigo 325.o-A ou o método padrão alternativo nos termos da parte III, título IV, capítulo 1-A, divulgam uma panorâmica das posições que detêm na sua carteira de negociação.
|
|
Artigo 445.o 2.
|
As instituições que calculam os seus requisitos de fundos próprios nos termos da parte III, título IV, capítulo 1-A, divulgam os seus requisitos de fundos próprios totais, os seus requisitos de fundos próprios para o método baseado nas sensibilidades, os seus requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento e os seus requisitos de fundos próprios para riscos residuais. A divulgação dos requisitos de fundos próprios para o método baseado nas sensibilidades e para o risco de incumprimento deve ser desagregada nos seguintes instrumentos:
a)
Instrumentos financeiros que não sejam instrumentos de titularização detidos na carteira de negociação, com desagregação por categoria de risco e identificação separada dos requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento;
b)
Instrumentos de titularização não detidos na ACTP, com identificação separada dos requisitos de fundos próprios para risco de spread de crédito e dos requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento;
c)
Instrumentos de titularização detidos na ACTP, com identificação separada dos requisitos de fundos próprios para risco de spread de crédito e dos requisitos de fundos próprios para risco de incumprimento.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|