+Artigo 519.o-B Requisitos de fundos próprios para risco de mercado
---+Artigo 519.o-B 1.
---+Artigo 519.o-B 2.

Artigo 519.o-B Requisitos de fundos próprios para risco de mercado

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 519.o-B 1.
Até 30 de setembro de 2019, a EBA apresenta um relatório sobre o impacto, nas instituições na União, das normas internacionais para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de mercado.
Artigo 519.o-B 2.
Até 30 de junho de 2020, tendo em conta os resultados do relatório a que se refere o n.o 1 e as normas internacionais e os métodos definidos na parte III, título IV, capítulos 1-A e 1-B, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório, acompanhado, se adequado, de uma proposta legislativa, sobre a forma de aplicar as normas internacionais em matéria de requisitos adequados de fundos próprios para risco de mercado.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito