Artigo 93.o
Circunstâncias anormais e imprevisíveis
Não se incorre em responsabilidade ao abrigo dos capítulos 2 ou 3 em caso de circunstâncias anormais e imprevisíveis alheias à vontade da parte que invoca a aplicação dessas circunstâncias, cujas consequências não teriam podido ser evitadas apesar de todos os esforços desenvolvidos, ou caso o prestador de serviços de pagamento esteja vinculado por outras obrigações legais ao abrigo do direito nacional ou da União.