+Artigo 2.o Aplicação ao nível do grupo

Artigo 2.o Aplicação ao nível do grupo

Artigo 2.o

Aplicação ao nível do grupo

Sempre que o presente regulamento se aplique numa base subconsolidada ou consolidada, a empresa-mãe responsável pela apresentação das demonstrações financeiras consolidadas ou subconsolidadas do grupo deve assegurar que as condições aplicáveis à subcontratação da utilização de serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes ou partes significativas das mesmas — caso essa subcontratação seja permitida ao abrigo dos acordos contratuais relativos à utilização de serviços de TIC — sejam aplicadas de forma coerente em todas as entidades financeiras pertencentes ao grupo e adequadas para salvaguardar a aplicação efetiva do presente regulamento a todos os níveis pertinentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito