Artigo 2.o
Aplicação ao nível do grupo
Sempre que o presente regulamento se aplique numa base subconsolidada ou consolidada, a empresa-mãe responsável pela apresentação das demonstrações financeiras consolidadas ou subconsolidadas do grupo deve assegurar que as condições aplicáveis à subcontratação da utilização de serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes ou partes significativas das mesmas — caso essa subcontratação seja permitida ao abrigo dos acordos contratuais relativos à utilização de serviços de TIC — sejam aplicadas de forma coerente em todas as entidades financeiras pertencentes ao grupo e adequadas para salvaguardar a aplicação efetiva do presente regulamento a todos os níveis pertinentes.