+Artigo 5.o Gestão dos riscos associados aos TLPT
---+Artigo 5.o 1
---+Artigo 5.o 2
|
Artigo 5.o Gestão dos riscos associados aos TLPT
-
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 5.o 1
|
1. Durante a fase de preparação a que se refere o artigo 9.o, a equipa de controlo deve avaliar os riscos associados aos testes dos sistemas de produção «ao vivo» de funções críticas ou importantes da entidade financeira, nomeadamente os potenciais impactos sobre:
|
b)
|
A estabilidade financeira a nível da União ou a nível nacional.
|
A equipa de controlo deve analisar esses impactos ao longo dos testes.
|
|
Artigo 5.o 2
|
2. Para efeitos da avaliação e gestão dos riscos, a equipa de controlo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes tipos de riscos relacionados com:
|
a)
|
A concessão de acesso a informações sensíveis sobre a entidade financeira ao prestador de informações sobre as ameaças e aos testadores externos, se for caso disso;
|
|
b)
|
A falta de conformidade dos TLPT com o Regulamento (UE) 2022/2554 e com o presente regulamento, se essa falta de conformidade resultar na falta do comprovativo referido no artigo 26.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2022/2554, nomeadamente quando essa falta de conformidade se dever a violações da confidencialidade do TLPT ou a uma conduta não ética;
|
|
c)
|
A propagação dos incidentes e crises;
|
|
d)
|
A fase ativa da equipa vermelha, nomeadamente os riscos relacionados com a interrupção de atividades críticas e a corrupção de dados devido às atividades dos testadores, bem como os seus potenciais impactos em terceiros;
|
|
e)
|
A atividade da equipa azul, nomeadamente os riscos relacionados com a interrupção de atividades críticas e a corrupção de dados devido às suas atividades, bem como os seus potenciais impactos em terceiros;
|
|
f)
|
A restauração incompleta dos sistemas afetados pelo TLPT.
|
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|